Sobre a Escola do Legislativo
"Antonio Carlos Danelon - Totó Danelon"




A Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, criada pelo Decreto nº 63/14, de autoria de João Manoel dos Santos, tem por objetivo a realização de ações voltadas à educação para a cidadania, difusão cultural, capacitação de agentes políticos e lideranças comunitárias, capacitação e atualização de corpo técnico, servidores e vereadores.


OBJETIVOS

- Desenvolver programas de ensino, para a integração da Câmara à sociedade civil;

- Incentivar o desenvolvimento de projetos e organização de eventos culturais; incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Pública em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no município de Piracicaba;


- Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do município; estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino; desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório; oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições.


- Oferecer aos parlamentares interessados e aos servidores da Câmara de Vereadores de Piracicaba, suporte conceitual, capacitação e treinamento para atuação nas funções legislativas, principalmente aquelas voltadas à elaboração de leis, estudos sobre matérias orçamentárias, finanças públicas e ao exercício do poder de fiscalização;


- Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com a Assembleia Legislativa, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades.



PROGRAMAS

Os programas serão desenvolvidos através de projetos, com planejamento adequado ao público-alvo. A Escola do Legislativo poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino-aprendizagem, desde que aprovadas pela Presidência da Câmara de Vereadores de Piracicaba.


Para o desenvolvimento dos Programas, a Câmara de Vereadores de Piracicaba poderá celebrar convênios com universidades, institutos ou instituições que correspondam às necessidades do planejamento. O Conselho Escolar, composto pela Direção, Coordenação e Secretaria, poderá propor à Mesa da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e outras produções relacionadas com os objetivos da Escola do Legislativo.


A Escola do Legislativo poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara de Vereadores de Piracicaba, sob orientação de profissional habilitado.


A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por meio dos Programas:

- Capacitação de Agentes Políticos e Comunitários, Educação para a Cidadania e Difusão Cultural;

- Capacitação Profissional;

- Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio;

- Parceria da Câmara de Vereadores de Piracicaba com Instituições de Ensino Superior e Pesquisa;

- Intercâmbio com Casas Legislativas;

- Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização.

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