Projeto Pedagógico



PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA/SP



  1. Histórico e identificação

A primeira Escola do Legislativo foi instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais em 1993. Após ela, em 1996, criou-se o Instituto do Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado Federal, seguido do Cefor em 1997 e das Escolas do Legislativo da Assembleia Legislativa de Pernambuco e do Mato Grosso, em 1999 (Thame, 2018).

A Constituição Federal de 1988 prescreve em seu artigo 39, parágrafo 2º, que

A União, os Estados e o Distrito Federal manterão Escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.


No âmbito da orientação constitucional, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Piracicaba/SP, foi originalmente criada pelo Decreto Legislativo nº 63, de 15 de dezembro de 2014, vinculada à Presidência e ao Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores. A partir deste decreto, na legislatura seguinte (2017-2020), a Escola do Legislativo de Piracicaba foi inaugurada. O Decreto Legislativo nº 69, de 13 de dezembro de 2018 dispôs sobre as normas de criação, estruturação, funcionamento e coordenação da Escola e revogou decisões anteriores.

A Escola do Legislativo de Piracicaba tem a missão de desenvolver a competência dos servidores públicos com vistas a ampliar a gestão das políticas públicas, bem como aperfeiçoar a relação com os cidadãos. É também sua missão afirmar a democracia e a cidadania como patrimônio coletivo que visa dar dignidade humana e legitimar os direitos universais e fundamentais do cidadão piracicabano. Além disto, tem como missão oportunizar conhecimento e desenvolvimento crítico e reflexivo para o público em geral, com vistas ao desenvolvimento do conceito sobre cidadania.

É necessário afirmar que a cidadania não pode ser compreendida de forma abstrata, ou meramente jurídica, como um conjunto de direitos e deveres básicos, que sejam para todas as pessoas, mas sim o acesso real e ao exercício efetivo dos direitos e ao cumprimento dos deveres por todas as pessoas. Para a vivência da cidadania com dignidade, o mínimo existencial deve estar ao alcance de todos, e um deles é a educação emancipatória. (LAZIER).

Portanto, a Escola tem como visão a construção, como processo histórico e permanente, de uma sociedade caracterizada pela liberdade, pela justiça, pela equidade e pela dignidade humana para todos, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal de 1988.

A Escola do Legislativo de Piracicaba se identifica com o conceito “Escolas do Legislativo, Escolas de Democracia” apresentado por Cosson (2008) como “ conjunto de ações e programas desenvolvidos pelos poderes e órgãos públicos no sentido da apropriação, tanto por parte de seus próprios agentes quanto da sociedade, de práticas, conhecimentos e valores para a manutenção e aprimoramento da democracia ”.


  1. Estrutura organizacional

A estrutura organizacional da Escola do Legislativo se configura por meio da Direção, Coordenação, Secretaria, Conselho Administrativo, Acadêmico e Pedagógico e Pessoal de Apoio, cujas atribuições e mandatos são definidas no Decreto de 2018.

A Direção da Escola é exercida por vereador ou servidor pertencente ao quadro dos cargos efetivos e comissionados, com curso superior completo, assim como a Coordenação da Escola. Estes cargos são preenchidos por nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

O Conselho Administrativo, Acadêmico e Pedagógico da Escola é composto por representantes nomeados pela Presidência da Câmara, sendo um Vereador da Mesa Diretora, um Servidor pertencente ao quadro dos cargos efetivos e comissionados e dois membros escolhidos entre pessoas da sociedade civil, com curso superior completo e comprovada atuação nas áreas legislativa ou de ensino, pesquisa e extensão.

A Escola tem a sua Sede nas dependências da Câmara de Vereadores de Piracicaba, contanto com o apoio dos serviços dos Departamentos da Casa e possui uma sala de aula localizada no térreo do Prédio Anexo à Câmara de Vereadores com capacidade para, aproximadamente, 60 pessoas.


  1. Objetivos

Os objetivos da Escola do Legislativo de Piracicaba estão definidos no artigo 17 do Decreto Legislativo de 2018, e assim se apresentam:




Para o cumprimento de seus objetivos, a Escola conta com um Corpo Docente qualificado, permanente ou temporário, de acordo com os cursos, palestras, seminários, rodas de conversas, etc, que são oferecidos no âmbito do Plano de Ação Anual. Os professores e palestrantes externos atuam voluntariamente, assim como os servidores que compõem o respectivo corpo docente.

Os docentes, assim como os discentes, são regidos pelas normas constantes do Decreto de 2018, que também define os direitos e os deveres dos respectivos grupos, em seus artigos 21 a 24.



  1. Descrição dos Programas

Os diferentes programas se compõem de cursos de curta duração, seminários, palestras, oficinas, workshops , encontros, exposições e exibições sobre temas de relevância social, e se orientam por cinco eixos didáticos:

  1. Capacitação Educacional para a Cidadania e Difusão Cultural;

  2. Capacitação Profissional;

  3. Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio;

  4. Parceria da Câmara de Vereadores com Instituições de Ensino;

  5. Intercâmbio com Casas Legislativas.

Os objetivos específicos de cada eixo didático estão definidos no Decreto de 2018 e se ressaltam os seguintes: fomentar o conhecimento; promover a cidadania; oportunizar a capacitação e a qualificação dos vereadores e servidores; criar uma relação de confiança entre o cidadão e a Câmara de Vereadores; contribuir para o aperfeiçoamento da democracia; prestar auxílio prático aos assessores e vereadores quanto à atividade parlamentar; e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Esses programas têm como fio que permeia as diferentes temáticas e seus cursos, palestras, encontros, atividades em geral etc, a busca pela valorização do ser humano e sua potencialidade enquanto ser vivente localizado histórica e culturalmente e que tem, portanto, autonomia e liberdade para participar da construção da democracia como um bem comum.

Para Cosson (2008), “ a função de promoção da democracia leva as escolas a estenderem suas atividades para a sociedade, localizando como parte de suas atribuições, para além da noção estrita de treinamento e desenvolvimento de servidores, a educação para a cidadania ”.


  1. Metodologia

As metodologias utilizadas são as disponíveis para a educação formal nos diferentes níveis, priorizando a comunicação de forma a alcançar o público alvo, seja no ambiente formal de trabalho dos servidores públicos, seja no alcance do público em geral. Para tanto, a exposição oral, projeção de imagens, disponibilização de material didático, diálogo e debates, são valorizadas nas atividades programáticas da Escola.

Como também são valorizadas e aperfeiçoadas constantemente a comunicação com a sociedade em geral para promoção dos eventos, recepção de inscrição, devolutivas e emissão de certificados, além da divulgação dos resultados alcançados.

A Escola procura fomentar o processo de aprendizagens e de interação, tanto na relação entre os participantes, como nas discussões e diálogos, entendendo ser fundamental que os participantes exponham seus pensamentos e reajam às diferentes falas e narrativas.

Neste sentido, a Escola se pauta por um processo político, apartidário, para fomentar a capacitação dos servidores públicos, a produção e divulgação de conhecimento, a reflexão numa perspectiva cidadã e de construção e promoção contínua da democracia.

Para Marques Junior (2009) é importante que a prática pedagógica no âmbito das Escolas do Legislativo “ privilegie e dê sustentação à formação de uma consciência crítica e emancipadora dos indivíduos, estejam eles na condição de agentes públicos ou de integrantes da sociedade .”

De acordo com o artigo 38 do Decreto de 2018, a Escola do Legislativo poderá estabelecer grupos de estudo e pesquisa sobre assuntos de interesse da Câmara de Vereadores, o que se constituiu num processo de ampliação, compreensão e aprofundamento de temas voltados para a cidadania e a responsabilidade do legislador municipal.


  1. Secretaria

As competências da Secretaria da Escola do Legislativo estão definidas no artigo 13 do Decreto Legislativo de 2018, e assim se apresentam:

A Secretaria é responsável pela organização da agenda de atividades da Escola, bem como as respectivas divulgações e acompanhamento das inscrições. Após a finalização das atividades elabora a devolutiva aos palestrantes, baseada na avaliação preenchida pelos presentes, emite os certificados e destina as doações recebidas às Instituições indicadas pelo Conselho.



  1. Plano Anual

Anualmente o Conselho Administrativo, Acadêmico e Pedagógico aprova o plano de atividades, as respectivas temáticas e debatedores, professores e palestrantes, de acordo com os eixos didáticos, procurando priorizar e fortalecer a busca pela consciência cidadã e humanizadora.

Da mesma forma, aprova anualmente o orçamento programa para atender a qualificação dos servidores públicos por meio de cursos contratados, de acordo com o artigo 41 do Decreto de 2018, as normas definidas pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores e demais legislação vigente.



Referencial Bibliográfico

  1. COSSON, Rildo. Escolas do Legislativo, Escolas de Democracia . Brasília: Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, 2008.



  1. LAZIER, Josué Adam. Manifesto de Córdoba e a construção da cidadania. In: Conecte-se! Revista Interdisciplinar de Extensão. V. 2. Nº 4. Belo Horizonte: PUC Minas, 2018.



  1. MARQUES JUNIOR, Alaôr Messias. Educação Legislativa: As Escolas Legislativas e a Função Educativa do Parlamento . In: E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara do Deputados, n.03, p.73 - 86, 2º semestre, 2009. Brasília: Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, 2009.



  1. PIRACICABA. Decreto Legislativo nº 69, de 13 de dezembro de 2018 . Piracicaba: Câmara de Vereadores, 2018.



  1. THAME, Nancy Ferruzzi. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Piracicaba como espaço de promoção da cidadania. Trabalho de conclusão de curso (Especialização) – Curso de Especialização em Educação Ambiental e Transição para Sociedades Sustentáveis, Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de São Paulo, Piracicaba, 2018.





Projeto Pedagógico elaborado por Josué Adam Lazier em Julho/2020 e aprovado, em 04 de agosto de 2020, pelo Conselho da Escola do Legislativo nomeado por Ato da Presidência nº 4/2019, cujos membros são: Nancy Aparecida Ferruzzi Thame (Diretora da Escola); Fábio Ricardo Dionísio (Coordenador da Escola); Pedro Motoitiro Kawai (Conselheiro da Escola); Mauro Rontani (Conselheiro da Escola ); Heliani Berlato dos Santos (Conselheira da Escola) e Josué Adam Lazier (Conselheiro da Escola).