A Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Piracicaba, criada pelo Decreto nº 63/14, de autoria de João Manoel dos Santos, tem por objetivo a realização de ações voltadas à educação para a cidadania, difusão cultural, capacitação de agentes políticos e lideranças comunitárias, capacitação e atualização de corpo técnico, servidores e vereadores.
- Desenvolver programas de ensino, para a integração da Câmara à sociedade civil;
- Incentivar o desenvolvimento de projetos e organização de eventos culturais; incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Pública em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no município de Piracicaba;
- Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do município; estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino; desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório; oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições.
- Oferecer aos parlamentares interessados e aos servidores da Câmara de Vereadores de Piracicaba, suporte conceitual, capacitação e treinamento para atuação nas funções legislativas, principalmente aquelas voltadas à elaboração de leis, estudos sobre matérias orçamentárias, finanças públicas e ao exercício do poder de fiscalização;
- Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com a Assembleia Legislativa, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades.
Os programas serão desenvolvidos através de projetos, com planejamento adequado ao público-alvo. A Escola do Legislativo poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino-aprendizagem, desde que aprovadas pela Presidência da Câmara de Vereadores de Piracicaba.
Para o desenvolvimento dos Programas, a Câmara de Vereadores de Piracicaba poderá celebrar convênios com universidades, institutos ou instituições que correspondam às necessidades do planejamento. O Conselho Escolar, composto pela Direção, Coordenação e Secretaria, poderá propor à Mesa da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e outras produções relacionadas com os objetivos da Escola do Legislativo.
A Escola do Legislativo poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara de Vereadores de Piracicaba, sob orientação de profissional habilitado.
A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por meio dos Programas:
- Capacitação de Agentes Políticos e Comunitários, Educação para a Cidadania e Difusão Cultural;
- Capacitação Profissional;
- Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio;
- Parceria da Câmara de Vereadores de Piracicaba com Instituições de Ensino Superior e Pesquisa;
- Intercâmbio com Casas Legislativas;
- Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização.